Pelo instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado GETUSSP CURSOS, EDITORA E EVENTOS LTDA, estabelecida na Rua Bela
Cintra, 672 cj 1804 - São Paulo - SP, inscrito no CNPJ sob número 07.732.940/0001-14 doravante
denominado CONTRATADO o qual mantém cursos de natureza livre, com as seguintes características e
condições de serviços:
1ª. Cláusula - Cadastro e acesso à Área do aluno
1.1. Será permitido um único cadastramento por usuário, devendo o
acesso, a visualização e o uso da conta serem feitos pelo CONTRATANTE
em caráter pessoal e intransferível, estabelecendo um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para
ser cadastrado em nosso sistema a partir da efetivação do pagamento.
1.2. Uma vez realizado o cadastro do CONTRATANTE, o mesmo se responsabilizará pela senha exclusiva, sendo
possível altera-la tantas vezes quanto desejar, por meio da sua página pessoal no portal da CONTRATADA.
2ª. Cláusula - Como contraprestação dos serviços contratados neste
instrumento, o Contratante pagará ao CONTRATADO o valor de divulgado
no site www.getussp.com.br e pode ser parcelado em até 10 (dez) vezes sem juros no
cartão de crédito.
3ª. Cláusula - O curso apenas poderá ser cancelado até 7º dia do início
do mesmo. Após essa data será cobrado a título de multa por rescisão contratual 40% (Quarenta por
cento) do valor total o curso e serão cobrados os valores proporcionais às aulas já
disponibilizadas. O (A) CONTRATANTE deverá comunicar sua decisão por
escrito no e-mail [email protected]
4ª. Cláusula - O aluno não poderá reproduzir, sob qualquer forma o (s)
material (is) do (s) curso (s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito
exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante.
4.1. - O aluno não poderá reproduzir, sob qualquer forma o (s) material
(is) do (s) curso (s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CONTRATADO e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito
exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante.
5ª. Cláusula – O pagamento do valor integral do Curso, taxa de
Inscrição e/ou da Primeira mensalidade pelo(a) CONTRATANTE implica em
sua adesão ao Contrato, independentemente da assinatura das partes ou procedimentos via Web ou
Telefone.